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Cirurgias Plásticas Pós-Bariátrica: Quando o Plano de Saúde Deve Cobrir?

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Cirurgias Plásticas Pós-Bariátrica: Quando o Plano de Saúde Deve Cobrir?

A cirurgia bariátrica representa, para muitos pacientes, uma mudança profunda na qualidade de vida, proporcionando melhora significativa da saúde e redução de doenças associadas à obesidade. No entanto, após a perda acentuada de peso, é comum que o paciente passe a conviver com excesso de pele, flacidez intensa, infecções recorrentes, assaduras, limitações funcionais e impactos psicológicos relevantes. Nessas situações, as cirurgias plásticas pós-bariátricas deixam de ter caráter meramente estético e passam a ser consideradas procedimentos reparadores e necessários à saúde do paciente.

Entre as cirurgias mais comuns após a bariátrica estão a abdominoplastia, braquioplastia (retirada de excesso de pele dos braços), cruroplastia (coxas), mastopexia (mamas) e dermolipectomia em diferentes regiões do corpo. Esses procedimentos são frequentemente indicados por médicos para tratar complicações decorrentes do excesso de pele, como dermatites, infecções, dificuldades de locomoção e prejuízos à higiene pessoal.

Apesar da necessidade médica, é comum que planos de saúde neguem a cobertura dessas cirurgias sob a alegação de que se tratam de procedimentos estéticos. Contudo, esse entendimento é equivocado quando há indicação médica fundamentada e comprovação de prejuízo à saúde do paciente. Nesses casos, a jurisprudência tem reconhecido que as cirurgias pós-bariátricas possuem caráter reparador e, portanto, devem ser cobertas pelos planos de saúde.

O Poder Judiciário tem entendido que, havendo recomendação médica e comprovação da necessidade do procedimento, a negativa do plano de saúde é considerada abusiva. Isso porque o objetivo dessas cirurgias é restaurar a funcionalidade do corpo, melhorar a saúde física e psicológica do paciente e garantir a continuidade do tratamento iniciado com a cirurgia bariátrica.

Além disso, em muitos casos, é possível obter decisão judicial rápida por meio de pedido de liminar, especialmente quando há risco à saúde, infecções recorrentes, dores, limitações físicas ou agravamento do quadro clínico. Essas decisões podem determinar que o plano de saúde autorize e custeie a cirurgia em prazo reduzido.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os relatórios médicos, exames, histórico clínico e a urgência da situação. A atuação jurídica especializada é essencial para garantir que o paciente tenha acesso ao tratamento completo e adequado, conforme previsto na legislação e nos direitos do consumidor.

Se você realizou cirurgia bariátrica e enfrenta dificuldades para obter autorização para cirurgias reparadoras, é possível buscar seus direitos. A análise jurídica adequada pode garantir o acesso ao procedimento necessário e assegurar a continuidade do seu tratamento com dignidade e segurança.

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